Empregos
Covid-19: prazo de validade de concursos públicos podem ser suspensos
O Projeto de Lei (PL) 1.441/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos enquanto durar o estado de calamidade pública

Os prazos de validade de concursos públicos federais podem ser suspensos durante a pandemia do coronavírus. O Projeto de Lei (PL) 1.441/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020. Encerrado esse período, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante do respectivo edital do concurso.
De acordo com o texto, a suspensão será válida para órgãos da Administração Direta da União, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública da União.
A proposta abrange concursos para nomeação de cargos públicos efetivos e vitalícios, para contratação para empregos públicos permanentes, para processos seletivos para funções por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A suspensão também será válida para concursos para provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro (cartórios), concursos para contratação de profissionais para os serviços de praticagem, e para os demais concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos e funções públicas federais. Ficam suspensos ainda os prazos de validade dos concursos públicos federais com resultados finais homologados, em razão da pandemia do Covid-19.
Para Alessandro Vieira, a não admissão dos novos servidores pode causar prejuízo àqueles já aprovados e que possuem expectativa de direito à nomeação, pois há o risco de o prazo de validade se expirar e essas pessoas não poderem mais ser nomeadas ou contratadas em razão disso, sem que tenham dado causa ao problema. Ele declarou que sem a medida os prejuízos também atingiriam a União, pois teria que realizar novas despesas com outros concursos públicos.
A pandemia causada pelo coronavírus tem exigido esforços orçamentários e financeiros muito acima do inicialmente planejado para seu enfrentamento. Assim, é natural que o Estado acabe optando por, neste momento, não admitir novos servidores não essenciais ao combate à pandemia, até que a situação financeira se normalize. Muito mais prático, portanto, seria a suspensão do prazo de validade, para que o Poder Público possa, ao final da pandemia, nomear as pessoas de que precisa em seus quadros, aproveitando os resultados já homologados dos concursos públicos realizados, declarou o senador.
Brasil
Prazo para contestar o auxílio emergencial negado acaba nesta segunda-feira (12)
Acaba nesta segunda-feira (12) o prazo para trabalhadores que receberam o auxílio emergencial em 2020 e foram considerados inelegíveis para ter o benefício neste ano fazerem a contestação e tentarem reverter a resposta negativa do governo.
A contestação é feita no site da Dataprev, onde se consulta o direito ao auxílio emergencial: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.
A pessoa deve informar dados como nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe e, após aparecer a resposta “inelegível”, pode fazer a contestação. Para isso, é preciso clicar em “Contestar”.
O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles nos quais é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.
Caso o pagamento, após o recebimento da primeira parcela, venha a ser cancelado no processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão.
Outro caminho que o cidadão encontra para contestar a negativa do benefício ou o corte das parcelas na revisão mensal é buscar o Judiciário. Há, ainda, a possibilidade de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania, também como em 2020.
Na ocasião, houve parceria entre os órgãos do governo e a Defensoria Pública para atendimento ao trabalhador que não conseguiu a renda, mas que julgava ter direito ao benefício.
Quando o trabalhador é considerado elegível ao benefício, seu cadastro é liberado para o pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal e todas as parcelas devidas são depositadas.
Brasil
Mais de 90% dos estabelecimentos do Brasil confirmaram dificuldade para pagar salários
Os fechamentos impostos por estados e municípios em fevereiro e março agravaram a situação dos bares e restaurantes. O faturamento caiu ou até mesmo chegou a zerar. Além disso, as dívidas acumuladas em 2020 precisam ser pagas. Assim, a grande maioria dos empresários do setor se vê em uma situação crítica, sem ter como honrar dívidas e com enorme dificuldade em pagar funcionários.
É o que aponta a mais recente pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), realizada entre os dias 1° e 5 de abril, com mais de 2 mil empresários do setor de alimentação fora do lar em todo o Brasil.
De acordo com o levantamento, 91% dos entrevistados disseram enfrentar problemas para pagar os salários de abril – sendo que 76% já tiveram dificuldades para pagar a folha de março. Além disso, 73% tiveram de demitir empregados nos três primeiros meses do ano.
Isso é resultado direto do faturamento baixo e do alto endividamento: 82% trabalharam no prejuízo em março e 76% deles afirmaram ter algum tipo de pagamento em atraso, principalmente impostos, aluguéis e fornecedores. E, 70% destes estão com parcelas do Simples vencidas.
“Estamos há mais de dois meses na espera de uma nova MP dos salários, que permita a suspensão de contratos ou redução de jornada, com a contrapartida do benefício emergencial. Em janeiro nós já alertamos o governo federal de que a situação ficaria crítica. Sem isso, mesmo caminhando para a reabertura, muitos estabelecimentos não irão aguentar. As ajudas em alguns estados e municípios foram bem-vindas, mas insuficientes”, diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.
Brasil
IBGE suspende provas para recenseadores do Censo 2021
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) decidiu suspender as provas do processo seletivo para recenseadores e agentes censitários que trabalhariam no Censo 2021. De acordo com o instituto, portanto, as provas não serão mais realizadas nas datas programadas no edital(18 e 25 de abril) A decisão de suspender as provas foi tomada, segundo o IBGE, devido ao corte de 96% dos recursos previstos no Orçamento Geral da União para a realização do Censo Demográfico, previsto para este ano.
O IBGE destacou, no entanto, que o processo seletivo não foi cancelado e informou que avaliará, junto com o Cebraspe, empresa organizadora do concurso, um novo planejamento para aplicação das provas, “depender de um posicionamento do Ministério da Economia acerca do orçamento do Censo Demográfico”.
O concurso para trabalhadores do Censo 2021 oferece cerca de 17 mil vagas para agentes censitários e 182 mil vagas para recenseadores.
As informações são da Agência Brasil.
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