Política
Se a maioria dos votos forem nulos a eleição é anulada?
Saiba que essa história é uma grande mentira.
Você com certeza já ouviu alguém, ao reclamar dos candidatos que concorrem à Presidência, ao governo do estado ou aos cargos legislativos, conclamar para que os cidadãos votem nulo, com a promessa de que haja uma nova eleição. Saiba que essa história é uma grande mentira.
A confusão acontece por causa de uma interpretação errônea do artigo nº 224 do Código Eleitoral Brasileiro, que diz que se a nulidade da eleição atingir mais que 50%, haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. Porém, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que se entende por nulidade nada tem a ver com os votos nulos, com intenção de protesto dos eleitores brasileiros, mas com a ocorrência de fraudes eleitorais.
Os votos nulos não são contabilizados para definir uma eleição, já que são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral. Se a maioria dos eleitores votar nulo, ou seja, digitar o número de um candidato que não existe e apertar a tecla “Confirma”, ganhará a eleição o candidato que tiver o maior número dos votos válidos. Já se em mais da metade dos votos de uma eleição for comprovada alguma fraude, a Justiça Eleitoral, então, convoca uma nova eleição com candidatos diferentes
Assim, se o candidato vencedor das eleições, por exemplo, for cassado e tiver sido eleito com mais de 50% dos votos válidos, uma nova eleição deverá ser convocada. Já se ele tiver sido eleito no segundo turno, o candidato que ficou em segundo lugar é quem deverá assumir o seu posto. O advogado Mamede Said Maia Filho, especialista em Direito Eleitoral, explica a legislação.
Veja o vídeo:
Resumindo: os votos nulos são considerados inválidos e não têm poder de anular uma eleição, constituindo apenas uma opção para o eleitor que é obrigado a votar. A eleição só pode ser anulada, de acordo com as normas eleitorais vigentes, quando o candidato que ganhou a maioria dos votos for condenado após o término da apuração – por ter comprado votos, ter abusado de poder econômico ou por interferência de poder político. Também nos casos de ter ocorrido alguma fraude eleitoral durante as votações -– como irregularidades dos mesários, das urnas, das listas eleitorais, de eleitores votarem com o documento de identidade de outra pessoa ou se a votação tiver sido realizada na propriedade privada de algum candidato -– uma nova eleição poderá ser convocada.
Em caso de dúvidas ou para mais informações acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral ou procure o cartório eleitoral de sua localidade.
* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Cotidiano
Joe Biden toma posse como 46º presidente dos Estados Unidos
Kamala Harris fez o juramento e é a nova vice-presidente do país
O democrata Joe Biden tomou posse, nesta quarta-feira (20), como 46º presidente dos Estados Unidos, em cerimônia marcada pela pandemia e ausência de seu antecessor Donald Trump, que deixou Washington poucas horas antes para a Flórida.
Biden, de 78 anos, prestou juramento às 11h50 (hora de Washington; 13h50 em Brasília) perante o presidente da Suprema Corte, John Roberts, em cerimônia solene diante do Capitólio.
O ato foi marcado pela pandemia e pelas fortes medidas de segurança após a tomada do prédio do Congresso no último dia 6 de janeiro.
“Hoje é um dia de história e esperança. Hoje é o dia dos Estados Unidos. A democracia prevaleceu”, disse Biden em seu discurso de posse, no qual pediu a “unidade” do país e prometeu ser o presidente de todos os americanos.
No discurso, o democrata ainda afirmou que irá defender a constituição, a democraria e os Estados Unidos. “Darei a vocês tudo o que posso a serviço do povo. Juntos, construiremos uma história de luz e não de sombras, de decência, de dignidade e de amor”, disse Biden.
Os Estados Unidos enfrentam “a ascensão do extremismo político, a supremacia branca, o terrorismo doméstico, que é algo que devemos enfrentar e que vamos derrotar”, disse Biden
Pouco antes do juramento de Biden, Kamala Harris foi empossada como a primeira vice-presidente dos Estados Unidos, tornando-se também a primeira pessoa negra de origem indiana a ocupar o cargo.
Harris, de 56 anos, prestou juramento com uma mão na Bíblia perante a progressista juíza da Suprema Corte Gloria Sotomayor, que foi a primeira latina a ser eleita magistrada do tribunal superior.

Kamala Harris, vice-presidente dos Estados Unidos (Foto: Saul Loeb/AFP)
Entre os juramentos, houve a apresentação das cantoras Lady Gaga, que cantou o hino dos Estados Unidos, e Jennifer Lopez.
*Com informações AFP
Política
Eleitor que não votou no primeiro turno tem até quinta-feira para justificar voto
Justificativa para não votar deve ser feita pelo aplicativo e-Título. Para quem faltou no segundo turno, prazo vence em 28 de janeiro.
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2020 têm até 14 de janeiro para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
Prazos para justificativa
1º turno: 14 de janeiro.
2º turno: 28 de janeiro.
Download do e-Título
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Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. A multa é de R$ 3,50 por turno.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
Entretenimento
Carlos Villagrán, o “Kiko” de Chaves, se candidata a governador no México
No próximo dia 6 de junho de 2021, o México realiza eleições que definiram uma série de cargos de nível federal e local.
O ator Carlos Villagrán, mais conhecido como o Kiko, do seriado Chaves, anunciou sua tentativa de entrar no mundo da política, tornando-se pré-candidato a governador e também à prefeitura em Querétaro, no México.
No próximo dia 6 de junho de 2021, o México realiza eleições que definiram uma série de cargos de nível federal e local, variando de quantidade de acordo com cada estado. O Partido Querétaro Independiente, ao qual Villagrán se filiou, deve decidir os candidatos finais até o próximo dia 8 de fevereiro.
“Depois de 50 anos fazendo as pessoas rirem, me encontro em outra plataforma, que me traz uma tremenda honra”, afirmou o ator durante coletiva de imprensa, segundo edição local da Forbes.
Em entrevista ao site ADN Informativo no último dia 8 de janeiro Connie Herrera Martínez, presidente do partido, comentou a candidatura de Kiko.
“Alguns tem lhe criticado muito por ser um ator, porém o homem é um extraordinário estudioso, comprometido, e sua profissão não implica que não tenha um conhecimento sólido a respeito das necessidades”, avaliou.
Recentemente, no último mês de abril, Carlos Villagrán chamou atenção por um discurso conspiracionista dado em entrevista à TV mexicana, em que chegou a alegar que “a covid-19 não existe”.
*Com informações Exame.
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