Cotidiano
STF garante ao Fisco acesso a dados bancários sem precisa de autorização judicial
Em 2010, o Supremo julgou a prática inconstitucional.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.
Na semana passada, foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da lei, e um em sentido contrário, prolatado pelo ministro Marco Aurélio. Na decisão, foi enfatizado que estados e municípios devem estabelecer em regulamento, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo instaurado para a obtenção das informações bancárias dos contribuintes, devendo-se adotar sistemas certificados de segurança e registro de acesso do agente público para evitar a manipulação indevida dos dados e desvio de finalidade, garantindo-se ao contribuinte a prévia notificação de abertura do processo e amplo acesso aos autos, inclusive com possibilidade de obter cópia das peças.
Na sessão desta tarde, o ministro Luiz Fux proferiu o sétimo voto pela constitucionalidade da norma. O ministro somou-se às preocupações apresentadas pelo ministro Luís Roberto Barroso quanto às providências a serem adotadas por estados e municípios para a salvaguarda dos direitos dos contribuintes. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a maioria, mas proferiu voto apenas no Recurso Extraordinário (RE) 601314, de relatoria do ministro Edson Fachin, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2859, uma vez que estava impedido de participar do julgamento das ADIs 2390, 2386 e 2397, em decorrência de sua atuação como advogado-geral da União.
O ministro afirmou que os instrumentos previstos na lei impugnada conferem efetividade ao dever geral de pagar impostos, não sendo medidas isoladas no contexto da autuação fazendária, que tem poderes e prerrogativas específicas para fazer valer esse dever. Gilmar Mendes lembrou que a inspeção de bagagens em aeroportos não é contestada, embora seja um procedimento bastante invasivo, mas é medida necessária e indispensável para que as autoridades alfandegárias possam fiscalizar e cobrar tributos.
O decano do STF, ministro Celso de Mello, acompanhou a divergência aberta na semana passada pelo ministro Marco Aurélio, votando pela indispensabilidade de ordem judicial para que a Receita Federal tenha acesso aos dados bancários dos contribuintes. Para ele, embora o direito fundamental à intimidade e à privacidade não tenha caráter absoluto, isso não significa que possa ser desrespeitado por qualquer órgão do Estado. Nesse contexto, em sua opinião, o sigilo bancário não está sujeito a intervenções estatais e a intrusões do poder público destituídas de base jurídica idônea.
“A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo”, asseverou. O decano afirmou que a quebra de sigilo deve se submeter ao postulado da reserva de jurisdição, só podendo ser decretada pelo Poder Judiciário, que é terceiro desinteressado, devendo sempre ser concedida em caráter de absoluta excepcionalidade. “Não faz sentido que uma das partes diretamente envolvida na relação litigiosa seja o órgão competente para solucionar essa litigiosidade”, afirmou.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, último a votar na sessão desta quarta, modificou o entendimento que havia adotado em 2010, no julgamento do RE 389808, quando a Corte entendeu que o acesso ao sigilo bancário dependia de prévia autorização judicial. “Tendo em conta os intensos, sólidos e profundos debates que ocorreram nas três sessões em que a matéria foi debatida, me convenci de que estava na senda errada, não apenas pelos argumentos veiculados por aqueles que adotaram a posição vencedora, mas sobretudo porque, de lá pra cá, o mundo evoluiu e ficou evidenciada a efetiva necessidade de repressão aos crimes como narcotráfico, lavagem de dinheiro e terrorismo, delitos que exigem uma ação mais eficaz do Estado, que precisa ter instrumentos para acessar o sigilo para evitar ações ilícitas”, afirmou.
O relator das ADIs, ministro Dias Toffoli, adotou observações dos demais ministros para explicitar o entendimento da Corte sobre a aplicação da lei: “Os estados e municípios somente poderão obter as informações previstas no artigo 6º da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001, tal regulamentação deve conter as seguintes garantias: pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado; a prévia notificação do contribuinte quanto a instauração do processo e a todos os demais atos; sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejam certificados e com registro de acesso; estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de desvios.”
Cotidiano
Austrália registra primeira morte por Covid-19 de 2021
A vítima é um idoso, que havia voltado de viagem das Filipinas.

Homem caminha em rua vazia de Brisbane, na Austrália, após lockdown (AAP Image/Darren England via Reuters)
A Austrália registrou nesta terça-feira (13) a primeira morte provocada pela Covid-19 de 2021. O óbito de um homem de 80 anos foi registrado no estado australiano de Queensland. A última vítima fatal da doença havia sido registrada no dia 28 de dezembro no país. As informações são do NE10.
De acordo com a chefe do Escritório Médico de Queensland, Jeanette Young, o idoso havia voltado recentemente de uma viagem às Filipinas e recebeu o diagnóstico da doença no dia 25 de março. Ele cumpriu quarentena obrigatória, que é determinada para todas as pessoas, australianas ou não, que chegam de viagem de outros países.
O homem chegou a ser atendido em um hospital, mas não resistiu e morreu. Recentemente, a maior cidade de Queensland, Brisbane, e parte do estado entraram em lockdown depois que o governo identificou um grupo de casos em pessoas que já estava cumprindo a quarentena.
Não há registro de transmissão comunitária do vírus na região e as medidas de combate ao coronavírus em Queensland serão totalmente retiradas na próxima quinta-feira (15). Medidas de prevenção, como máscaras de proteção, por exemplo, não serão mais obrigatórias em locais públicos.
Brasil
Babá volta atrás e confirma à polícia agressões de Dr. Jairinho ao menino Henry
Laudo da reprodução da morte do menino Henry aponta que o menino já estava morto havia ao menos uma hora quando foi retirado pela mãe e o padrasto do apartamento onde morava.
Em novo depoimento à polícia, a babá Thayná Ferreira, 25, voltou atrás e afirmou que o menino Henry Borel, 4, era agredido dentro de casa pelo namorado da mãe, o vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho (afastado do Solidariedade). As informações são da Folhapress.
No primeiro depoimento, Thayná disse que nunca notou nada de anormal na relação entre o casal e o menino. A polícia descobriu, no entanto, que um mês antes da morte da criança ela trocou mensagens com a mãe de Henry, a professora Monique Medeiros, sobre agressões que aconteciam no apartamento em que a família morava, na Barra da Tijuca.
No segundo depoimento, que começou no meio da tarde desta segunda-feira (12) e avançou até a madrugada desta terça-feira (13), a babá teria relatado, segundo o Jornal da Globo, dois episódios de agressões do padrasto contra Henry.
Ela também contou aos policiais que a versão do seu primeiro depoimento foi combinada com os ex-patrões. Ela aceitou por medo de retaliações. Além disso, teria sido orientada por Monique a apagar a troca de mensagens por celular.
Thainá chegou e saiu da 16ª DP, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, com o rosto coberto por um casaco.
A babá e a faxineira Leila Rosângela Mattos, 57, tiveram um encontro com o advogado de Dr. Jairinho dias antes de prestarem depoimento à polícia. Elas mesmas contaram que a irmã do vereador pediu que fossem ao escritório de André França Barreto no dia 18 de março.
A defesa afirma que a babá foi orientada a dizer a verdade e relatar o que havia presenciado, de forma ética e legal, e que não há provas de que os depoimentos tenham sido influenciados.
A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta segunda pedido de habeas corpus da defesa do vereador e de professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, 4 anos.
Os dois foram presos temporariamente na quinta-feira (8), sob suspeita do homicídio qualificado de Henry, após decisão judicial favorável a representação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O órgão pediu a prisão por 30 dias, já que o crime é considerado hediondo.
Laudo da reprodução da morte do menino Henry aponta que o menino já estava morto havia ao menos uma hora quando foi retirado pela mãe e o padrasto do apartamento onde morava. A conclusão dos peritos veio a partir das imagens do elevador, que marcam 4h09min do dia 8 de março.
A Folha teve acesso a uma foto do vídeo, que mostra a criança de pijamas, envolvida em uma manta no colo da mãe, com os olhos revirados e pálida. Ao lado da professora Monique está Dr. Jairinho, com uma bolsa nas mãos.
Brasil
Psicóloga é presa por tentativa de homicídio após atingir idosa com maracujá congelado
A polícia informou que após o ocorrido a psicóloga foi encaminhada à Central de Flagrantes, no Centro.
Uma psicóloga, de 52 anos, foi presa e autuada por tentativa de homicídio após a Marcha da Família Cristã pela Liberdade, em Curitiba, realizada no último domingo (11). A mulher teria atirado frutas congeladas e um saco de gelo contra os participantes da movimentação. Uma das pessoas atingidas foi uma idosa, de 73 anos, que precisou ser hospitalizada e levou pontos na cabeça por causa de um maracujá congelado. As informações são do NE10 Interior.
De acordo com a polícia, a mulher, que não teve sua identidade divulgada pelas autoridades, foi detida por tentativa de homicídio. Em vídeos publicados nas redes sociais é possível ver o atendimento à senhora ferida e a entrada da Polícia Militar no prédio de onde foram arremessadas as frutas congeladas.
A polícia informou que após o ocorrido a psicóloga foi encaminhada à Central de Flagrantes, no Centro.
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Laudo diz que Henry morreu ao menos 1 hora antes de ser tirado de apartamento