Política
Tribunal de Contas rejeita contas de 2012 da Prefeitura de Gameleira na Mata Sul
Entidade julgou balanço de quando prefeito foi alvo de denúncias.
A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Gameleira a rejeição das contas de Governo do então prefeito José Severino Ramos de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC nº 1330039-8). O relator do processo foi o auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão de julgamento a procuradora geral adjunta Eliana Guerra.
De acordo com o voto do relator, a principal falha cometida pela Prefeitura no exercício em análise foi o não pagamento de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) perfazendo o total de R$ 3.121.055,80. Deste total, R$ 3.121.055,80 referem-se a contribuições patronais e R$ 820.028,80 são relativos a contribuições retidas de servidores e não repassadas ao Regime. Também ficou determinado no voto do relator que o prefeito ou quem o viesse a substituí-lo adotasse, outras medidas:
Comprovar o envio de documentos de planejamento pertinentes à Prefeitura nos prazos exigidos no artigo 124 da Constituição Estadual;Elaborar programação financeira e cronograma mensal de desembolsos, em conformidade com o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Tomar providências para reduzir o saldo de “Restos a pagar” advindos de exercícios anteriores;Adotar providências para melhorar, no âmbito municipal, a cobrança da Dívida Ativa da Prefeitura;Melhorar a sistemática de registro das informações contábeis, de modo que essas evidenciem a real situação patrimonial da Prefeitura;
Elaborar Plano Municipal de Educação – PME, conforme a Lei Federal 10.172/2001;Tomar as providências necessárias para implantar o plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos, de acordo com a legislação relativa à matéria;Abster-se de usar recursos do Fundeb para pagar outras despesas.
Por fim, ficou determinado o envio do processo ao Ministério Público de Contas a fim de que o órgão adote as providências que julgar necessárias. As contas de governo analisam a correta aplicação dos limites constitucionais (educação, saúde, gestão previdenciária).
Política
Eleitor que não votou no primeiro turno tem até quinta-feira para justificar voto
Justificativa para não votar deve ser feita pelo aplicativo e-Título. Para quem faltou no segundo turno, prazo vence em 28 de janeiro.
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2020 têm até 14 de janeiro para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
Prazos para justificativa
1º turno: 14 de janeiro.
2º turno: 28 de janeiro.
Download do e-Título
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Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. A multa é de R$ 3,50 por turno.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
Entretenimento
Carlos Villagrán, o “Kiko” de Chaves, se candidata a governador no México
No próximo dia 6 de junho de 2021, o México realiza eleições que definiram uma série de cargos de nível federal e local.
O ator Carlos Villagrán, mais conhecido como o Kiko, do seriado Chaves, anunciou sua tentativa de entrar no mundo da política, tornando-se pré-candidato a governador e também à prefeitura em Querétaro, no México.
No próximo dia 6 de junho de 2021, o México realiza eleições que definiram uma série de cargos de nível federal e local, variando de quantidade de acordo com cada estado. O Partido Querétaro Independiente, ao qual Villagrán se filiou, deve decidir os candidatos finais até o próximo dia 8 de fevereiro.
“Depois de 50 anos fazendo as pessoas rirem, me encontro em outra plataforma, que me traz uma tremenda honra”, afirmou o ator durante coletiva de imprensa, segundo edição local da Forbes.
Em entrevista ao site ADN Informativo no último dia 8 de janeiro Connie Herrera Martínez, presidente do partido, comentou a candidatura de Kiko.
“Alguns tem lhe criticado muito por ser um ator, porém o homem é um extraordinário estudioso, comprometido, e sua profissão não implica que não tenha um conhecimento sólido a respeito das necessidades”, avaliou.
Recentemente, no último mês de abril, Carlos Villagrán chamou atenção por um discurso conspiracionista dado em entrevista à TV mexicana, em que chegou a alegar que “a covid-19 não existe”.
*Com informações Exame.
Brasil
Ex-prefeita de Novo Lino é acusada de calote milionário em aposentados

A Procuradoria-Geral de Justiça acatou a denúncia de um suposto calote milionário aos cofres do Fundo de Aposentados e Pensões da cidade de Novo Lino.
A denúncia foi publicada na manhã desta quarta-feira (06/01) no Diário Oficial do Ministério Público de Alagoas (MP-AL). De acordo com o documento, o dossiê encaminhado a PG está sendo analisado.
Trata-se de uma denúncia contra a ex-prefeita do município, Luciene Maria Ferreira (PSDB-AL), a Lucia de Vasco, que não realizava os repasses previdenciários mensalmente, como é exigido por lei.
Os levantamentos descritos na denúncia mostram que, apenas em 2017, o rombo aos cofres ocasionados pela falta do repasse dos valores chegou a R$ 771.966,92, e os números só cresceram desde então.
Em 2018, por exemplo, o valor chegou a R$ 865.963,09. e em 2019, R$ 278.827,03. Já no ano passado, o salto total do devedor chegou a R$ 977.570,62. O débito chega a mais de R$ 2,8 milhões.
Início da gestão:
A gestão de Lucia de Vasco teve início conturbado devido à oposição apresentar um documento pedindo que sua candidatura fosse inelegível apontando que ela (Lucia) seria analfabeta.
Na época, a prefeita eleita no município foi submetida a um teste de escolaridade, que mesmo com os resultados considerados “péssimos”, conseguiu comprovar que sabia ler e escrever.
Os resultados do exame fiz com que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) optasse por manter seu mandato como prefeita da cidade de Novo Lino.
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