Política
TSE muda bancadas e PE perde um Deputado
Com a decisão, fica mantida a mudança na representação de 13 estados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (27) derrubar o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Com a decisão, fica mantida a mudança na representação de 13 estados.
Por unanimidade, os ministros entenderam que as mudanças deveriam ter sido aprovadas por meio de lei complementar e não por decreto legislativo. Conforme decisão original do TSE, definida em abril do ano passado, perderão uma cadeira: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras na Câmara é o Pará, que terá mais quatro deputados.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, Dias Toffoli, afirmou que a Câmara não poderia suspender os efeitos da regra do TSE alegando invasão da competência legislativa. “Somente uma nova lei complementar ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo poderia subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu”, afirmou.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.
A decisão do tribunal foi tomada com base no questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
A mudança na composição das bancadas, definida em processo administrativo, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco ações de inconstitucionalidade impetradas pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba.(247)
Política
Eleitor que não votou no primeiro turno tem até quinta-feira para justificar voto
Justificativa para não votar deve ser feita pelo aplicativo e-Título. Para quem faltou no segundo turno, prazo vence em 28 de janeiro.
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2020 têm até 14 de janeiro para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
Prazos para justificativa
1º turno: 14 de janeiro.
2º turno: 28 de janeiro.
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Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. A multa é de R$ 3,50 por turno.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
Entretenimento
Carlos Villagrán, o “Kiko” de Chaves, se candidata a governador no México
No próximo dia 6 de junho de 2021, o México realiza eleições que definiram uma série de cargos de nível federal e local.
O ator Carlos Villagrán, mais conhecido como o Kiko, do seriado Chaves, anunciou sua tentativa de entrar no mundo da política, tornando-se pré-candidato a governador e também à prefeitura em Querétaro, no México.
No próximo dia 6 de junho de 2021, o México realiza eleições que definiram uma série de cargos de nível federal e local, variando de quantidade de acordo com cada estado. O Partido Querétaro Independiente, ao qual Villagrán se filiou, deve decidir os candidatos finais até o próximo dia 8 de fevereiro.
“Depois de 50 anos fazendo as pessoas rirem, me encontro em outra plataforma, que me traz uma tremenda honra”, afirmou o ator durante coletiva de imprensa, segundo edição local da Forbes.
Em entrevista ao site ADN Informativo no último dia 8 de janeiro Connie Herrera Martínez, presidente do partido, comentou a candidatura de Kiko.
“Alguns tem lhe criticado muito por ser um ator, porém o homem é um extraordinário estudioso, comprometido, e sua profissão não implica que não tenha um conhecimento sólido a respeito das necessidades”, avaliou.
Recentemente, no último mês de abril, Carlos Villagrán chamou atenção por um discurso conspiracionista dado em entrevista à TV mexicana, em que chegou a alegar que “a covid-19 não existe”.
*Com informações Exame.
Brasil
Ex-prefeita de Novo Lino é acusada de calote milionário em aposentados

A Procuradoria-Geral de Justiça acatou a denúncia de um suposto calote milionário aos cofres do Fundo de Aposentados e Pensões da cidade de Novo Lino.
A denúncia foi publicada na manhã desta quarta-feira (06/01) no Diário Oficial do Ministério Público de Alagoas (MP-AL). De acordo com o documento, o dossiê encaminhado a PG está sendo analisado.
Trata-se de uma denúncia contra a ex-prefeita do município, Luciene Maria Ferreira (PSDB-AL), a Lucia de Vasco, que não realizava os repasses previdenciários mensalmente, como é exigido por lei.
Os levantamentos descritos na denúncia mostram que, apenas em 2017, o rombo aos cofres ocasionados pela falta do repasse dos valores chegou a R$ 771.966,92, e os números só cresceram desde então.
Em 2018, por exemplo, o valor chegou a R$ 865.963,09. e em 2019, R$ 278.827,03. Já no ano passado, o salto total do devedor chegou a R$ 977.570,62. O débito chega a mais de R$ 2,8 milhões.
Início da gestão:
A gestão de Lucia de Vasco teve início conturbado devido à oposição apresentar um documento pedindo que sua candidatura fosse inelegível apontando que ela (Lucia) seria analfabeta.
Na época, a prefeita eleita no município foi submetida a um teste de escolaridade, que mesmo com os resultados considerados “péssimos”, conseguiu comprovar que sabia ler e escrever.
Os resultados do exame fiz com que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) optasse por manter seu mandato como prefeita da cidade de Novo Lino.
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